21 de jun. de 2011

Medicamento de Qualidade! AGORA É LEI!

Agora é lei! Foi aprovado na última Reunião Ordinária do dia 20 de junho, o Projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Elbio Esteve, que estabelece critérios para compra de medicamentos pelo poder público municipal.
Segundo Dr. Elbio, garantir medicamentos de qualidade aos usuários da saúde pública municipal é imprescindível, pois a saúde das pessoas tem de ser levada a sério. Com a aprovação unânime do Legislativo Municipal, a lei segue para sanção do Prefeito Municipal.
Conforme salientou Dr. Elbio, a compra de medicamentos de qualidade, é um investimento mais que necessário, pois garante ao paciente que o medicamento esta de fato tendo o desempenho esperado; Dr. Elbio ainda lembra que é preciso uma dose muito maior de um medicamento de má qualidade para que se obtenha o resultado que pode ser obtido com uma dose única de um medicamento de boa qualidade.
A lei prevê uma série de pré-requisitos, indispensável para compra dos medicamentos confira:

I)                    Mediante a apresentação dos estudos de biodisponibilidade e equivalência farmacêutica.
II)                  Comprovante do padrão de identidade e qualidade;
III)                Comprovante de segurança de uso;
IV)               Comprovação da eficácia terapêutica;
V)                 Autorização de funcionamento da empresa fabricante;
VI)               Licença de funcionamento sanitário;
VII)             Certificado de responsabilidade técnica;
VIII)           Notificação de lotes pilotos
IX)                Certificado de boas praticas de fabricação e controle emitido pela ANVISA
X)                  Formulários de petição FP1 e FP2;
XI)                Relatório técnico contendo dados de produção;
XII)              Controle e garantia de qualidade;
XIII)            Metodologia de analise;
XIV)           Especificações;
XV)             Estudo de estabilidade
XVI)           Relatório Técnico contendo: apresentação da rota de síntese do fármaco com metodologia analítica validada que permita identificar todos os prováveis contaminantes;
XVII)        
Dados de três lotes de fabricação do produto, com validação do processo produtivo e da metodologia analítica;

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