23 de mai. de 2011

No interesse da cidade!

Pensando no interesse da cidade, é que o Vereador Elbio Esteve vem trabalhando, com firmeza e atitude, consolidando-se o Vereador da saúde!

Falamos em saúde, pois acreditamos que em todas as áreas, onde o mandato vem atuando, a saúde é a maior beneficiada. Aprovamos diversas leis neste mandato, entre elas, destaque para a Lei que incentiva a doação de medula óssea, a lei que da destinação aos resíduos sólidos e óleo de cozinha, lei que dispõe sobre a construção de cisternas, nas novas edificações, em fim, leis que vão de encontro aos interesses da população.

População que merece o melhor, mais atenção nos serviços de saúde e educação, para que possamos ter uma cidade no caminho certo, o caminho do desenvolvimento.

Foi pensando também na saúde e no desenvolvimento, que neste mês o Vereador Elbio protocolou 3 projetos de lei, os dois primeiros, regrando a compra de medicamentos, pelo nome do principio ativo (genérico), e elaborando uma lista de pré requisitos para a compra dos medicamentos similares, garantindo assim, a qualidade dos mesmos.

Outro projeto que vai de encontro à saúde, mas também a educação e o combate a violência, é o projeto de Lei que dispõe sobre o desestimulo ao consumo de álcool, criando assim, diversas medidas para a redução do alcoolismo, principalmente entre adolescentes e jovens, no nosso município.

Esta é a forma de trabalhar do Vereador Elbio, compromisso com a saúde, saúde de qualidade, com mais emprego e educação, compromisso com uma cidade mais feliz, compromisso com você, que confia e acredita em quem trabalha com o coração!

Confira os trabalhos do mandato na integra, acessando: www.vereadorelbio.blogspot.com ou através de nosso gabinete, visite-nos, ou ligue 3330-2322 ramal 201.



20 de mai. de 2011

O que é liberdade?

Hoje em dia, cresce por parte da população, e podemos sentir isso, a busca pelo entendimento do que realmente é a “Liberdade”.
E começamos, mesmo que ainda de forma tímida, a buscar esta informação, sejam na imprensa, os meios de comunicação, que atualmente tanto falam em liberdade, seja em forma de jornal, ou de dramaturgia, novelas, em fim, muito se fala em liberdade, em direitos, em democracia.
Mas de fato, o que seria a liberdade? No contexto em que vivemos, mais uma vez nos perguntamos o que falta para a liberdade? As respostas são várias, uma soa em destaque: Não sabemos!
Então parei para refletir um pouco, sobre o que de fato seria a tão sonhada, cobiçada, alvejada, liberdade, e por assim dizer, fiz algumas ponderações sobre o tema, do que para mim ao menos, é ser livre, viver em liberdade, ter liberdade.
Primeiramente pensei que liberdade fosse o direito de ir e vir, mas este direito já conquistamos há bastante tempo, poder-se-ia dizer. Ai então, pensei que liberdade era poder viver como eu bem entendesse, e vi que este direto eu também tenho, posso escolher o que comprar, onde comprar, onde ir, que cor usar, que religião seguir, isso, se quiser seguir a uma religião, mas vi que isso ainda não era liberdade.
Ai então, abri as páginas de um jornal, que não era exatamente o jornal de hoje, mas de alguns dias atrás, que eu, por desleixo, havia esquecido de guardar, e acabei deixando-o sobre a mesa, e na capa deste jornal, eu vi o retrato da fome, da miséria, da doença, da falta de educação e por fim, da morte.
Foi neste momento, que descobri, ao menos para mim, o que significaria, no mais pleno sentido a palavra liberdade, e ponderei: Liberdade, é ter acesso a saúde, e não precisar ver um parente, uma pessoa da família morrer por falta de atendimento; liberdade é poder levar os filhos a escola, e nesta escola receberem educação de qualidade, para serem um cidadão de verdade; liberdade é ter um emprego, e poder prover o próprio sustento, ou o sustento da família; liberdade é ter o direito de viver, mas não viver por viver, pois isto, não chamo de viver, mas de sobreviver, viver em plenitude, com direito, direito a saúde, emprego, educação, direito de ter uma boa alimentação, um bom atendimento de saúde quando adoecer, uma boa escola para as crianças, os jovens, é ter emprego, e ter qualificação para este emprego, é ter vida, é ter liberdade.
Espero, acredito, sonho, que um dia teremos, seremos e viveremos na forma mais plena de liberdade. Liberdade e democracia, um desafio para o século XXI.  

Patrick René - Assessoria Parlamentar

19 de mai. de 2011

Prevenção em Foco!

Seguindo o pensamento de que prevenir é sempre melhor que remediar, foi que o Vereador Elbio Esteve deu entrada nesta quinta feira (19) no Projeto de Lei que visa desestimular o uso de álcool por menores de 18 anos. 

Confira na íntegra o que diz o Projeto:

EMENTA: Institui o Programa de Prevenção ao Alcoolismo e desestímulo ao consumo de álcool entre os adolescentes e jovens no âmbito do município de Carazinho e da outras providencias.

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Prevenção ao Alcoolismo e Desestímulo ao Consumo de Álcool entre os Adolescentes e Jovens na cidade de Carazinho.
Art. 2º - A presente lei tem por objetivo a execução de um conjunto de normas e ações que impliquem, efetivamente, em diminuir o consumo de bebida alcoólica e bebida potável com qualquer teor de álcool.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para efeitos desta lei, considera-se bebida alcoólica, a bebida potável com qualquer teor de álcool.
Art. 3º - Bares e Casas Noturnas, que venderem bebida alcoólica a menores de 18 anos ou venderem bebida alcoólica a menos de duzentos metros de escolas publicas e privadas, do ensino médio e fundamental, serão penalizadas com a imediata cassação do Alvará de Funcionamento e respectiva lacração.
§ 1º - Sendo comprovada a irregularidade, além da referida cassação de Alvará de Funcionamento, o Poder Público Municipal deverá comunicar o fato ao conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude.
Art. 4º - Os bares, Casas Noturnas, restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres situados no âmbito do município de Carazinho deverão colocar na entrada do estabelecimento, e a fácil visão, uma placa de 50cm X 50cm com a seguinte inscrição:
                “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (Lei 9294/96) Diz o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente que é crime: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança e ao adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física, ou psíquica, ainda que por utilização indevida. Pena – detenção de 2 anos a 4 anos, e multa., se o fato não constitui crime mais grave.”
PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento ao disposto neste artigo implicara em multa de R$5.500,00 (cinco mil e quintos Reais), triplicada a cada reincidência. 
Art. 5º - Os cardápios e menus dos bares, casas noturnas, restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres deverão ter a seguinte observação impressa na primeira página dos mesmos: “O abuso do álcool causa dependência, podendo causar males a saúde se consumido em excesso.”
PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento ao disposto neste artigo implicara em multa de R$5.500,00 (cinco mil e quintos Reais), triplicada a cada reincidência. 
Art. 6º - Fica vedada a expedição de novos alvarás de funcionamento para novos bares, casas noturnas, restaurantes, padarias, lanchonetes e congêneres que comercializem bebida alcoólica a menos de 200 (duzentos) metros das escolas públicas ou privadas, de ensino fundamental e médio no âmbito da cidade de Carazinho.
Art. 7º - Fica criada, a “Semana Municipal Contra o Alcoolismo”, que será realizada de 11 a 17 de setembro de cada ano, com objetivo de estimular a realização de atividades dedicadas a redução do consumo de álcool, bem como seus riscos e males.
Art. 8º - É proibida a propaganda ou patrocínio de bebidas alcoólicas em eventos públicos ou privados de cunho cultural, musical e esportivo realizados na cidade de Carazinho.
PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento ao disposto neste artigo implicara em multa de R$10.000,00 (dez mil Reais), triplicada a cada reincidência. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


17 de mai. de 2011

Medicamento de Qualidade! Direito de todos!


O Vereador Elbio Esteve, mais uma vez preocupado com a saúde da população, manifestou-se nesta última reunião ordinária da Câmara Municipal, sobre a questão da qualidade dos medicamentos distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo o Vereador, a qualidade do medicamento que é distribuído gratuitamente, muitas vezes deixa a desejar, por uma série de aspectos, mas o principal deles, é que tenta compensar o baixo preço na qualidade dos medicamentos, causando assim, prejuízos a saúde dos usuários, conforme Esteve “É necessário uma dose muito maior de um medicamento de má qualidade, para se obter o resultado de um único comprimido de um medicamento de boa procedência!”, destaca o Vereador.

Elbio Esteve, ainda comentou que deve entrar com uma proposição nas próximas semanas, no intuito de melhorar a qualidade dos medicamentos, fornecidos atualmente na rede básica de saúde.  

Dr. Elbio ainda salienta, que os medicamentos de má qualidade, são geralmente os medicamentos similares, (cópia dos medicamentos de referencia), e questionado sobre os genéricos, Dr. Elbio destaca que os Genéricos são sim medicamentos de qualidade, e que os mesmos podem ser consumidos pelos pacientes com tranqüilidade e segurança. Mas também vale lembrar que sempre é bom dar preferência a medicamentos de laboratórios confiáveis, seguindo a indicação de um profissional de saúde. 

O Vereador ainda destaca, que a questão das licitações são um empecilho, para que possam ser comprados medicamentos de qualidade, já que as licitações obrigam o ordenador de despesas a comprar o medicamento de menor valor, não levando em consideração aspectos importantes como a qualidade dos mesmos, e é neste sentido que o Vereador deve agir.

Ainda sobre a questão da licitação, Esteve salientou “Estaremos unindo esforços, com nossa assessoria, e pessoas da área, para que possamos juntos pensar em uma solução legal para este problema, dando ao ordenador de despesas a escolha de poder comprar um medicamento de melhor qualidade, beneficiando assim toda a população. 

Patrick René - Assessoria Parlamentar

4 de mai. de 2011

Plano Municipal de Saneamento


Sabendo que saúde e meio ambiente andam de mãos dadas, foi que o Vereador Elbio Esteve entrou nesta ultima segunda feira (02) com uma indicação junto ao Poder Executivo Municipal, solicitando que seja elaborado com a máxima urgência o Plano de saneamento do município de Carazinho. 

Segundo o Vereador, o prazo máximo para que o Plano seja entregue, é até o ano de 2013, mas sabendo-se da complexidade que há para elaboração de um plano como este, o tempo já pode ser considerado curto, sendo que a atual administração conta com menos de dois anos de mandato, e a próxima administração terá apenas um ano para elaboração deste plano, o que inviabilizara a execução.

Outra preocupação do Vereador é que caso o Plano de Saneamento não seja entregue dentro do prazo, o município de Carazinho, estará impossibilitado de receber qualquer tipo de recurso oriundo do governo federal.

O Vereador espera que o Executivo, sensibilizado com as questões ambientais, possa dar prioridade a esta questão, trazendo desta forma, a garantia de benefícios a comunidade carazinhense.

2 de mai. de 2011

É gripe?

  • Gripe e resfriado são a mesma doença ?
    Não. A gripe é causada pelo vírus da Influenza e provoca febre alta, dores pelo corpo que, freqüentemente, deixam o indivíduo acamado. A recuperação completa pode durar até uma semana e pode complicar com pneumonia e até matar, em alguns casos.
    O resfriado é causado por diversos outros tipos de vírus, têm sintomas parecidos porém muito mais leves, suaves e com menor duração. Ele pode cursar com tosse, dor de garganta, dor no corpo, coriza, etc.
  • Como a gripe é transmitida ?
    A gripe é transmitida através de gotículas de secreção veiculadas pela tosse, espirro ou mesmo conversa com alguém infectado. O vírus penetra no organismo através das vias respiratórias. No centro do vírus está o material genético que invade as células, atingindo o núcleo, onde se duplica. Os fragmentos duplicados se apoderam de parte da célula atacada, formando novos vírus, em um processo que se repete milhares de vezes.
  • Vacina contra gripe imuniza contra resfriado ?
    Não. A vacina contra gripe imuniza somente contra os surtos de gripe e não contra resfriados.
  • Como se pode evitar novos surtos de gripe ?
    A OMS - Organização Mundial de Saúde - tem uma preocupação mundial a respeito da gripe, fazendo uma vigilância mundial do vírus influenza em mais de 80 países. O BRASIL também faz parte da rede integrada de vigilância contra a gripe.
  • Antigripal cura a gripe ?
    Os antigripais não previnem nem curam a gripe. Eles podem, em alguns casos, diminuir a sintomatologia e, em outros casos, não causarem nenhum efeito.
  • A vacina contra gripe funciona ?
    A Vacina contra gripe é eficaz em cerca de 89% dos casos, desde que tomada na época adequada.
  • A vacina contra gripe é segura ?
    Ela é muita segura, sendo usada em todo o mundo e não dando reações colaterais graves.
  • Quando começa a fazer efeito a vacina contra gripe ?
    Cerca de 15 dias após a vacinação já começam a surgir os anticorpos que darão a proteção contra a gripe, sendo que esta proteção máxima será atingida após aproximadamente 45 dias.
  • Por quanto tempo dura a imunização pós vacina ?
    Como o vírus da gripe sofre mutação a cada ano, o tempo de duração da vacina é de 1 ano.
  • A vacina contra gripe pode causar gripe ?
    Não. A Vacina contra gripe é uma vacina inativada e fracionada, o que significa que os vírus estão mortos e replicados, não podendo se reproduzir dentro do organismo das pessoas vacinadas; no entanto, podem produzir uma resposta imunológica protetora.
  • Por que algumas pessoas mesmo a vacinação ficam doentes ?
    A Vacina contra gripe protege da gripe, porém, não protege dos resfriados e de outras infecções que também ocorrem no inverno e tem sintomatologia semelhante. Devemos estar atentos ao fato de que cerca de 10% dos indivíduos vacinados podem ter gripe, porém, de uma forma mais branda.
  • Quem pode ser vacinado ?
    Todas as pessoas a partir de 6 meses de idade já podem ser vacinadas contra a gripe.
  • Quem deve ser vacinado ?
    Todas as pessoas após os 6 meses de idade devem ser vacinadas, porém determinados grupos de risco cujas complicações secundárias são mais comuns e graves possuem preferência na vacinação. São eles:
    • Idosos a partir dos 60 anos
    • Cardiopatas
    • Indivíduos com problemas pulmonares
    • Diabéticos
    • Indivíduos com AIDS
    • Renais Crônicos
    • Gestantes a partir do 3º mês
    • Profissionais de saúde
    • Contactantes com indivíduos de risco, para que estes não sejam transmissores da doença para seus familiares
  • Indivíduos em uso de corticóide podem ser vacinados ?
    Sim, o uso de corticoterapia não impede a vacinação.
  • A gripe é contagiosa ?
    A Gripe é altamente contagiosa. Uma única pessoa pode contaminar todos as pessoas que trabalham no mesmo ambiente e que não foram vacinadas.
  • Quem regulamenta as vacinas contra gripe ?
    Para o ano de 2011 a ANVISA determinou para a imunização no país as seguintes Cepas, seguindo as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) para o Hemisfério Sul:
    As vacinas contra gripe, a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2011 e até novas determinações deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:
    1. Vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1)
    2. Vírus similar ao vírus influenza A/Perth/16/2009 (H3N2)*
    3. Vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008
    fonte:
    http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/ouvidoria/!ut/p/c4/
    A composição da vacina é atualizada a cada ano, de acordo com os vírus circulantes, para garantir a eficácia do produto. A resolução está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Hemisfério Sul. É proibida a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas contra gripe.

    FONTE http://www.vacinacontragripe.com.br/faq.htm